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Pessoa Jurídica

Procedimentos para captação de recursos

PESSOA JURÍDICA

LEI N8.685, DE 20 DE JULHO DE 1993

Art. 1o-A.  Até o ano-calendário de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, do imposto de renda devido apurado: 

II - em cada período de apuração, trimestral ou anual, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A empresa deverá consultar o seu departamento contábil ou financeiro e verificar os valores de imposto a pagar com base na apuração tributável sobre o lucro real da empresa. Assim ela terá uma margem de qual valor poderá patrocinar os projetos aprovados pela ANCINE, com base no percentual abaixo:

§ 1o  A dedução prevista neste artigo está limitada: (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).

I - a 4% (quatro por cento) do imposto devido pelas pessoas jurídicas e deve observar o limite previsto noinciso II do art. 6oda Lei no9.532, de 10 de dezembro de 1997; e (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).

 

SERÁ EMITIDO UM RECIBO DE CAPTACAO E PATROCÍNIO COM TODOS OS DADOS DO  PATROCINADOR (PESSOA JURÍDICA) E DA PRODUTORA DETENTORA DOS DIREITOS DE PRODUCÃO DO PROJETO. COM ESSE RECIBO, O PATROCINADOR FARÁ UM LANCAMENTO NA SUA CONTABILIDADE DECLARANDO ESSA DESPESA COMO PATROCÍNIO, tendo, dessa forma, dedução de até 4% sobre seu imposto a pagar.

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