Pessoa Física
Procedimentos para captação de recursos:
PESSOA FÍSICA
LEI No 8.685, DE 20 DE JULHO DE 1993.
Art. 1o-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, do imposto de renda devido apurado:
I - na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas;
II - a 6% (seis por cento) do imposto devido pelas pessoas físicas, conjuntamente com as deduções de que trata oart. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
A pessoa física que patrocinar o projeto deverá, primeiramente, efetuar um PAGAMENTO NO VALOR DE ATÉ 6% DO SEU IMPOSTO DE RENDA (IRPF) DEVIDO COMO MEIO DE DEPÓSITO, CHEQUE OU ATÉ POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CONTA DE CAPTACÃO DO PROJETO.
SERÁ EMITIDO UM RECIBO DE CAPTACÃO E PATROCÍNIO COM TODOS OS DADOS DO PATROCINADOR DO PROJETO E DA PRODUTORA DETENTORA DOS DIREITOS DE PRODUCÃO DO PROJETO. COM ESSE RECIBO, O PATROCINADOR FARÁ UM LANCAMENTO NA SUA (DIRPF) DECLARACÀO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA NO ANO SUBSEQUENTE.
SE O PATROCÍNIO FOR NO ANO-CALENDÁRIO DE 2015, A DECLARACÃO SERÁ FEITA NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016. O VALOR PAGO PELO PATROCINADOR SERÁ DEDUZIDO DO SEU IMPOSTO A PAGAR. CASO O PATROCINADOR TENHA IMPOSTO A RESTITUIR, ELE FAZ A DOACÃO/PATROCÍNIO COM O RECIBO EMITIDO PELA PRODUTORA DO PROJETO, INFORMA O VALOR PATROCINADO E RECEBE NA SUA RESTITUICÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
EX. 1: SE O PATROCINADOR PESSOA FÍSICA TEM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) DE IMPOSTO A PAGAR, ELE PODE PATROCINAR O PROJETO COM R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), O QUE CORRESPONDE A 6% (SEIS POR CENTO) DESSE VALOR, E PAGA SOMENTE O VALOR DE 4% PARA A RFB (RECEITA FEDERAL DO BRASIL). DESSE VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
EX. 2: O VALOR PAGO EM DESPESA MÉDICA PODE SER DEDUTÍVEL DO IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) DO CONTRIBUINTE. NO PROJETO, FUNCIONA DA MESMA FORMA: O VAOR PAGO COM PATROCINIO TAMBÉM PODE SER DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA DO PATROCINADOR, POR MEIO DE RECIBO EMITIDO PELO PATROCINADO.
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